
Ao ser sancionado, o Marco Civil da Internet gerou diversas discussões entre os internautas. Alguns foram contra e outros a favor, mas o que realmente representa a aprovação dessa lei? Quais são os principais pontos? Calma, a gente explica.
O projeto de lei 2.126/2011 foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff no dia vinte e três de abril de 2014 é considerado a “Constituição da Internet”, estabelecendo regras e direitos aos usuários da rede.
As principais características do Marco Civil da internet são:
Neutralidade - Este fator determina que é proibido desfavorecer algum serviço e favorecer outro. Com isso assegura-se a velocidade de conexão não será diminuída durante o uso de algumas ferramentas. As exceções devem ser estabelecidas por meio de decretos presidenciais, mesmo assim sob o consentimento do Comitê gestor da Internet e da Agência Nacional de Telecomunicações.
Obrigações do Governo - O principal ponto deste tópico é a responsabilidade do Governo no estímulo do uso da Internet, assim como ensinar a população a utilizar essas tecnologias, reduzindo a exclusão digital e aumentando a produção de conteúdos nacionais.
Guarda de Registros - Os dados de conexão devem ser guardados pelos provedores por um período de um ano. Essas informações devem ser mantidas em absoluto sigilo, sendo que este pode ser quebrado apenas por uma ordem judicial.
Responsabilização pelo conteúdo - Os provedores não podem ser responsabilizados pelos conteúdos postados pelos seus usuários e este só poderá ser retirado mediante à ondes judiciais. Há algumas exceções para que postagens sejam retiradas sem os requisitos acima, são elas: pedofilia, racismo e violência.
Estes pontos conferem aos internautas direitos e deveres, que se seguidos corretamente, garantem aos usuários da rede maior proteção ao navegar pelo ambiente virtual além de democratizar ainda mais a Internet no Brasil.
Escrito por Nelson Junior.
Imagem: http://marcocivil.org.br/
Fontes: http://tecnologia.terra.com.br/marco-civil/
http://marcocivil.com.br/o-que-e-o-marco-civil/
http://olhardigital.uol.com.br/noticia/41053/41053
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